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Apparecido e Carvalho Pinto

Juristas destacam pontos relevantes da futura Política de Ordenamento Territorial

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Reportagem publicada no portal Geocracia em 20 de fevereiro de 2024

Na semana passada, o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial que vai elaborar a proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT). Coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), este projeto tem como objetivo a implementação de um uso e ocupação territorial mais racional e sustentável, promovendo uma distribuição equitativa da população e das atividades econômicas, valorizando as características socioeconômicas e culturais das diversas regiões do Brasil.

O processo de desenvolvimento da PNOT não é recente. Iniciado em 1999, passou por um primeiro ciclo de estudos até 2008 e uma tentativa de retomada em 2019, mas sem grande progresso. A agenda ganhou novo ímpeto na atual gestão, tornando-se uma prioridade para o governo que buscará desenvolver uma política pública que reduza as disparidades regionais e ordene o território, uma questão crítica no país. A iniciativa inclui a participação ativa da sociedade civil através de debates e consultas públicas, além de estudos conduzidos por instituições especializadas. A meta é apresentar uma proposta consolidada ao presidente em até dois anos, seguindo para avaliação do Congresso Nacional.

A reação da comunidade jurídica tem sido de cautela e análise crítica. Segundo Mauro Faustino, sócio do Rennó, Salla, Faustino, Carvalho e Moraes Advogados, a ideia é muito boa por “proporcionar um uso mais adequado ao espaço rural e urbano e, por que não, menos díspar, mais igualitário.” São análises que convergem para a compreensão de que o ordenamento territorial é mais do que uma questão de planejamento físico; é uma estratégia integral que envolve aspectos legais, ambientais, culturais e tecnológicos.

Talden Farias, professor de Direito na UFPB e UFPE (respectivamente Universidade Federal da Paraíba e de Pernambuco), ressalta a necessidade de se promover o desenvolvimento equilibrado em todo o território nacional, evitando a concentração de recursos e população em certas áreas ao mesmo tempo em que protege as regiões mais vulneráveis e preserva o patrimônio cultural e ambiental do país. O aprimoramento das políticas públicas de ordenamento do território, para Farias, faz com que “a utilização do conhecimento do território deve sempre vir a partir de uma perspectiva interdisciplinar, que envolva a economia, a geografia, a gestão ambiental, o urbanismo e outras ciências, contribuindo para o aperfeiçoamento da atuação estatal nas mais variadas agendas.” 

Para Victor Carvalho Pinto, especialista em Direito Urbanístico e consultor legislativo do Senado Federal, é fundamental repensar os institutos jurídicos dos planos nacionais e regionais de ordenação do território, conforme previsto na Constituição Federal, e que nunca foram implementados. “Espero que esse GT seja o primeiro passo na organização de política de ordenamento territorial, começando pela institucionalização da cartografia oficial e pelo fortalecimento da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais”, aponta Carvalho Pinto.

Neste sentido, Luiz Ugeda, CEO da Geocracia, pós-doutor em Direito e doutor em Geografia, compara a situação do Brasil com países que têm uma forte cultura territorial, como Japão e Países Baixos, e tratam o ordenamento do território com status ministerial. “Inclusive Portugal, de onde nosso sistema jurídico se originou, conta atualmente com o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE). Parece haver consenso internacional de que não se ordena o território sem regular este mesmo território, e a regulamentação do art. 21, XV, da Constituição Federal, que trata do sistema estatístico, cartográfico e geográfico é imperiosa para equacionar diversos desafios nacionais”, aborda Ugeda.

Os juristas consultados são unânimes em afirmar que a implementação da PNOT representa um desafio complexo, mas também uma oportunidade única para o Brasil redefinir sua relação com o território. Através de uma abordagem colaborativa e integrada, o país pode estabelecer um modelo de gestão territorial que não só atenda às suas necessidades atuais, mas também estabeleça um legado sustentável para as gerações futuras.

Publicação original

áreas de interesse: Planejamento Urbano
tags: Ordenamento Territorial

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