A captura da valorização imobiliária é um instrumento fundamental para promover o equilíbrio no desenvolvimento urbano. Trata-se do processo de apropriação, pelos entes públicos, de parte do incremento de valor gerado por intervenções urbanísticas ou alterações regulatórias no uso e ocupação do solo.
Esse mecanismo permite o compartilhamento dos ganhos entre os setores público e privado, destinando os recursos obtidos para a realização de melhorias urbanas e infraestruturais. Ademais, viabiliza o autofinanciamento de projetos, reduzindo a necessidade de onerar o orçamento público.
Ao evitar que proprietários se beneficiem exclusivamente de ações do poder público, a captura de valorização também desestimula comportamentos oportunistas e minimiza a influência econômica na política local, contribuindo para uma gestão urbana mais justa e eficiente.
No Brasil, há experiências de sucesso na aplicação de instrumentos como a outorga onerosa do direito de construir e a operação urbana consorciada. Além disso, existem outros instrumentos que ainda podem ser amplamente implementados, como o banco de terras, o consórcio imobiliário, a concessão urbanística e a contribuição de melhoria.
O escritório Apparecido e Carvalho Pinto Advogados possui ampla experiência na modelagem de mecanismos de captura de valorização imobiliária em diversos municípios brasileiros. Atuamos na estruturação de instrumentos jurídicos e regulatórios que garantem a implementação eficaz desses mecanismos, sempre alinhados à legislação urbanística vigente e às necessidades específicas de cada localidade.