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Apparecido e Carvalho Pinto

Victor Carvalho Pinto

Precisamos de leis mais simples e eficazes

A tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul é, mais do que um desastre natural, um retrato da falência de um sistema que multiplica leis, exige planos, mas não estabelece um sistema de planejamento que oriente a implementação de políticas públicas. Apesar da existência de uma ampla legislação, que inclui leis sobre parcelamento do solo, recursos hídricos, código florestal, defesa civil, planejamento urbano, saneamento básico e mudanças climáticas (mitigação e adaptação), o atual sistema demonstra uma incapacidade alarmante de evitar desastres e de mitigar seus impactos.

Uma legislação ampla, mas desconexa

As leis brasileiras sobre prevenção a desastres têm, em teoria, um papel importante. O código florestal protege matas ciliares que funcionam como barreiras naturais contra enchentes. A lei de recursos hídricos prevê a existência de planos nacionais, estaduais e de bacia hidrográfica. A lei de defesa civil prevê planos federais e estaduais com medidas de prevenção, preparação, resposta e reconstrução. A lei do saneamento básico exige planos regionais ou municipais que tratem de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem. O Estatuto da Cidade exige plano diretor que ordene a ocupação do território com base em carta geotécnica de aptidão à urbanização. A lei de parcelamento do solo urbano impede a urbanização de áreas alagáveis ou sujeitas a erosão. As leis de mudança climática e adaptação também preveem planos específicos.

Entretanto, a fragmentação institucional cria barreiras significativas. Ministérios, secretarias e órgãos possuem leis, recursos e clientelas próprios que se sobrepõem na gestão do território. Na ausência de responsabilidades claras, muitas vezes nenhum deles toma medidas efetivas.

Embora a elaboração de planos seja obrigatória, muitos não são elaborados, e os que são raramente se vinculam à gestão concreta. Essa desconexão resulta em um caos burocrático, inviabilizando políticas consistentes.

Quem cuida dos reservatórios?

Entre os diversos pontos críticos do sistema atual, destaca-se a ausência de soluções estruturais para o controle das águas. Não se atribui a nenhum plano a construção de reservatórios para regular a vazão dos rios – uma medida fundamental para armazenar água durante as cheias e liberá-la em épocas de seca. Essa omissão é particularmente grave em um país como o Brasil, onde oscilações climáticas se tornam mais intensas devido às mudanças climáticas.

Reservatórios não apenas reduzem os impactos de enchentes, mas também aumentam a segurança hídrica em períodos de estiagem, beneficiando agricultura, abastecimento urbano, geração de energia e lazer comunitário. No entanto, planos de bacia, quando existem, limitam-se a tratar da captação e da poluição dos cursos d’água. Uma abordagem mais integrada e sistêmica é necessária.

A ocupação de áreas de risco

Um exemplo da inutilidade dessa inflação legislativa é a ocupação de áreas de risco. Diversas leis abordam o mesmo fenômeno: os rios têm várzeas, que secam na maior parte do ano, mas alagam em períodos de chuva. Essas áreas deveriam ser usadas para atividades de lazer, como parques, mas frequentemente são ocupadas por edificações permanentes.

No lugar de medidas efetivas, como o mapeamento e a proibição de ocupações em áreas de risco, planos sofisticados são criados, mas não se convertem em ações concretas. Além disso, leis setoriais como as de saneamento e energia elétrica acabam favorecendo ocupações inadequadas ao exigir universalização sem considerar a localização dos assentamentos.

Por um sistema de planejamento simples e integrado

A solução para essa crise está na elaboração de um sistema integrado de planejamento e gestão. Primeiramente, é necessário que o titular do recurso hídrico – seja a União ou os estados – elabore planos de bacia hidrográfica independentes de comitês ou agências. Esses planos devem identificar locais para reservatórios, mapear várzeas e nascentes e impedir sua urbanização.

Os planos de bacia devem ser adotados como insumos pelos planos diretores municipais, que organizam a ocupação do território e evitam a impermeabilização do solo. Os planos de saneamento, por sua vez, precisam incluir medidas de drenagem baseadas nos planos diretores. Planos de mitigação e adaptação climática e de defesa civil devem estabelecer diretrizes para esses processos.

Um chamado à responsabilidade

A tragédia no Rio Grande do Sul ilustra a fragmentação do Estado brasileiro entre leis e órgãos setoriais com competências sobrepostas. A solução para as tragédias causadas por enchentes e outros desastres não está em mais regulações ou normas, mas em leis claras que estabeleçam um sistema de planejamento simples e integrado, com responsabilidades bem definidas.

Menos burocracia e mais pragmatismo são essenciais. Reservatórios, drenagem urbana e mapeamento de áreas de risco não são luxos, mas necessidades urgentes. O Brasil precisa transformar promessas em ações concretas para proteger vidas e reduzir os impactos de desastres futuros.

Publicação original

  • Inflação Legislativa e Insegurança Jurídica

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