Apparecido e Carvalho Pinto

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Apparecido e Carvalho Pinto

COnteúdo

Reparcelamento do solo

Victor Carvalho Pinto especialista em Direito Urbanístico, consultor legislativo do Senado Federal na área de desenvolvimento urbano e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. É Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo, autor do livro “Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade”. Victor é um dos debatedores convidados para o lançamento do “Guia de Gestão Urbana”, de Anthony Ling, publicado pela BEI Editora.

O lançamento ocorrerá às 19h do dia 04/04/2017, no Itaú Cultural, e contará com a presença de Anthony Ling, Victor Carvalho Pinto e Rodrigo Agostinho (ex-prefeito de Bauru e gerente executivo do Programa de Cidades e Territórios do Instituto Arapyaú), e será mediado por Raul Juste Lores, jornalista da Folha de São Paulo. 

Como você avalia o estágio atual de legislação urbanística no país? É preciso produzir mais emendas, leis e normas, ou devemos nos concentrar em implementar as que já existem?

Apesar do grande avanço representado pela edição do Estatuto da Cidade, em 2001, e do Estatuto da Metrópole, em 2015, a legislação urbanística brasileira ainda é fragmentada e assistemática em comparação com países que contam com um Código de Urbanismo. Entre suas principais deficiências, destaca-se a não tipificação dos planos urbanísticos e a inexistência de uma técnica de reparcelamento do solo urbano.

A tipificação é a estrutura básica de um sistema de planejamento urbano e consiste na padronização do conteúdo e da forma de apresentação de cada plano urbanístico. É necessário definir quais são os planos a serem elaborados e normalizar sua escala e linguagem, a fim de que se adote uma única convenção gráfica em todo o país.

Na ausência dessa padronização, não se tem claro quais são os estudos prévios, os órgãos a serem consultados, os profissionais responsáveis e o grau de detalhamento a ser adotado na aplicação de cada instrumento de política urbana. Sem tipificação, não há como fazer valer o princípio da reserva de plano, que condiciona a aplicação de cada instrumento à sua incorporação no respectivo plano. Resulta desse quadro que obras e alterações de uso do solo podem ser realizadas à margem dos planos existentes, por meio de decisões políticas desvinculadas de estudos técnicos e consulta à população, seja pelo Poder Executivo, seja pelas Câmaras Municipais.

Uma técnica de reparcelamento é necessária, por sua vez, para viabilizar a reurbanização de áreas degradadas, subaproveitadas ou sujeitas à implantação de infraestruturas de grande porte. O reparcelamento visa substituir aqueles logradouros e lotes existentes por outros, adequados aos novos usos que se pretende promover. Sem reparcelamento, as alterações no zoneamento são ineficazes, pois os incorporadores não conseguem adquirir imóveis contíguos para promover o remembramento dos lotes necessários para construir edifícios de maior densidade.

Em muitos países, procura-se estimular os proprietários de imóveis antigos a permutá-los por imóveis futuros, de valor igual ou superior, ou a se associarem a uma entidade constituída especificamente para promover a reurbanização de uma região, que se financiará pela revenda dos imóveis produzidos no mercado. Essa técnica é muito empregada internacionalmente também para financiar infraestruturas de transporte, como estações de metrô. Como não dispomos de um sistema desse tipo, nosso único instrumento é a desapropriação, que é repudiada porque prejudica os proprietários. Não apenas deixamos de reurbanizar o entorno dessas infraestruturas como, muitas vezes, prejudicamos os moradores vizinhos, que com frequência sujeitam-se a impactos adversos.

Publicação original

  • Entrevista à plataforma Arq.Futuro

    Victor Carvalho Pinto
    Entrevista publicada na plataforma Arq.Futuro em 3 de abril de 2017

    Entrevista sobre a legislação urbanística.

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    Planejamento Urbano
  • Em busca da urbanidade perdida

    Victor Carvalho Pinto
    Artigo publicado no Livro Muros de Ar, da Fundação Bienal de São Paulo, que acompanha o Pavilhão do Brasil na 16ª Mostra Internacional de Arquitetura, Bienal de Veneza 2018., e reproduzido no site Caos Planejado em 12 de dezembro de 2018 e na plataforma Arq.Futuro em 18 de dezembro de 2018

    Sugestões de política urbana municipal com base na aplicação de instrumentos já incluídos na legislação federal.

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    Captura da Valorização Imobiliária, Concessões e PPPs, Desenvolvimento Orientado pelo Transporte, Parcelamento do Solo, Planejamento Urbano, Reabilitação urbana
  • Antes de obras municipais, vem informação, cartografia e cadastro imobiliário

    Victor Carvalho Pinto
    Entrevista publicada no portal Geocracia em 15 de maio de 2022

    Entrevista sobre o papel da União no desenvolvimento urbano, abordando os projetos de lei mais relevantes em tramitação e o sugerindo uma linha de atuação para o Poder Executivo.

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    Cidades Inteligentes, Concessões e PPPs, Planejamento Urbano, Regularização Fundiária
  • Os desafios da legislação municipal: entrevista com Victor Carvalho Pinto

    Victor Carvalho Pinto
    Artigo publicado no Insper em 1º de fevereiro de 2023 e reproduzido no portal Geocracia em 3 de fevereiro de 2023 e no site Caos Planejado em 16 de fevereiro de 2023

    Entrevista a propósito do recebimento do Prêmio Somos Cidade de 2022.

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    Captura da Valorização Imobiliária, Cidades Inteligentes, Planejamento Urbano, Reabilitação urbana, Regularização Fundiária
  • Como promover a renovação das cidades?

    Victor Carvalho Pinto
    Artigo publicado no site Brasil, Economia e Governo em 12 de agosto de 2013

    O remembramento de lotes é o principal obstáculo à promoção da cidade compacta. Para superá-lo, é preciso incorporar à legislação brasileira o instituto do reparcelamento do solo (land readjustment).

    LEIA MAIS >: Como promover a renovação das cidades?
    Captura da Valorização Imobiliária, Concessões e PPPs, Operações Urbanas Consorciadas, Parcelamento do Solo, Reabilitação urbana

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